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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2009 - DICAS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

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Matéria preparada por: RAZÃO CONTABILIDADE
(Empresa parceira de BSB & ASSOCIADOS)

O planejamento tributário deve ser estudado e aplicado durante todo o decorrer do ano, antes da ocorrência do fato gerador do tributo - ou seja, no ano anterior à entrega da declaração. Contudo, no momento de preenchimento da declaração do imposto de renda, muitos cuidados e a escolha de caminhos certos, ainda podem reduzir a carga tributária. Contrariamente, as escolhas erradas, podem acarretar em aumentos significativos de tributos aos contribuintes. Seguem alguns dos caminhos que o contribuinte pode galgar, no momento do preenchimento da sua declaração.



Declaração Completa


O contribuinte que optar pela declaração completa poderá utilizar como dedução para base de cálculo do imposto devido os seguintes valores:


a) despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial;


b) soma dos valores mensais relativos a:


- as despesas escrituradas em livro Caixa - para autônomos;


- as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;


- contribuição à previdência oficial;


- contribuições a entidades de previdência privada, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente;


- contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente;


- a soma das parcelas isentas de até R$ 1.372,81, por mês, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;


- limite anual de R$ 1.655,88 por dependente; e


- despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 2.592,29.



Declaração Simplificada


A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções previstas para a declaração completa pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.194,86.


Vedações à Declaração Simplificada
Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto:


a) os que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo);


b) compensar imposto pago no exterior;


c) utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto (ECA, Incentivo à Cultura, Domésticos, etc).


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